SAIBA COMO AGIR EM CASO DE ASSÉDIO SEXUAL

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Saiba como agir em caso de assédio sexual

por Redação

29/01/2016 

Andar pelas ruas e ouvir um comentário obsceno sobre o seu corpo é um elogio? Ouvir uma cantada no ambiente de trabalho é algo natural? Ser “encoxada” no transporte público faz mesmo parte da rotina das grandes cidades? A resposta para todas essas perguntas é NÃO. Tudo isso é assédio sexual.
O que é assédio sexual?
O assédio sexual é uma manifestação sensual ou sexual, alheia à vontade da pessoa a quem se dirige. Ou seja, abordagens grosseiras, ofensas e propostas inadequadas que constrangem, humilham, amedrontam. É essencial que qualquer investida sexual tenha o consentimento da outra parte, o que não acontece quando uma mulher leva uma cantada ofensiva.
Porque devemos denunciar o assédio?
Dizer não ao assédio é não aceitar mais que mulheres sejam vistas como objetos sexuais passivos ou como vítimas frágeis do poder dos homens. Dizer não ao assédio é afirmar que as mulheres podem e devem ter controle sobre a própria sexualidade. É mostrar que podemos igualar a voz e o poder da mulher na sociedade, é não submeter as mulheres aos papéis sociais tradicionais.
As consequências
O assédio sexual tem causado impactos sérios e negativos na saúde física e emocional das mulheres. Entre os efeitos negativos relatados pelas vítimas, os mais citados são: ansiedade, depressão, perda ou ganho de peso, dores de cabeça, estresse e distúrbios do sono. Além disso, muitas delas podam sua própria liberdade e seu direito de escolha - deixando de usar uma roupa ou de cruzar uma praça, por exemplo - por medo de sofrer tais abordagens.
A raiz do problema
O que está por trás do assédio não é uma vontade de fazer um elogio. Na verdade, esse comportamento é principalmente uma tentativa de demonstrar poder e intimidar a mulher. E pode acontecer com qualquer tipo de mulher, independente da roupa que ela usa, do local onde ela está, da sua aparência física ou do seu comportamento. Ou seja, a culpa e a responsabilidade pelo assédio é sempre do assediador.
Assédio sexual versus paquera
As cantadas ou os assédios físicos não são uma forma de conhecer pessoas para um relacionamento íntimo. Uma paquera acontece com consentimento de ambas as partes: é uma tentativa legítima de criar uma conexão com alguém que você conhece e estima. Por outro lado, o assédio nunca leva a uma intimidade maior.
O sujeito que grita para uma mulher na rua de dentro do seu carro jamais quer ouvir a opinião da outra parte. Ele quer apenas se impor sobre ela. Quem confunde assédio sexual com paquera quer, na verdade, causar confusão justamente para poder continuar a fazer o que quiser sem dor na consciência. Paquera não causa medo e nem angústia. O mais importante é buscar o consentimento e aceitar “não” como resposta.
As roupas das mulheres
É errado achar que uma peça de roupa seja um sinal verde para qualquer tipo de violência sexual, inclusive a verbal. Todos têm o direito de sair de casa da maneira como preferirem, no horário que desejarem e para onde quiserem, sem temer qualquer tipo de abordagem grosseira.
Casas noturnas
Normalmente, as pessoas acreditam que, em casas noturnas, onde o ambiente é mais descontraído, é aceitável assediar as mulheres. Essa ideia precisa mudar. O consentimento deve ser dado de livre e espontânea vontade, antes do ato sexual. É importante lembrarmos que o consentimento não é a ausência de “não” ou o silêncio.
O assédio sexual, segundo a lei
O assédio sexual pode ser configurado como crime, de acordo com o comportamento do assediador. Vejamos:
Assédio sexual: O assédio caracteriza-se por constrangimentos e ameaças com a finalidade de obter favores sexuais feita por alguém de posição superior à vítima. (conforme Art. 216-A.do Código Penal)
Importunação ofensiva ao pudor: é o assédio verbal, quando alguém diz coisas desagradáveis e/ou invasivas (as famosas “cantadas”) ou faz ameaças. Tais condutas também são formas de agressão e devem ser coibidas e denunciadas. (Conforme Art. 61 da Lei nº 3688/1941)
Estupro: tocar as partes íntimas de alguém sem consentimento também pode ser enquadrado como estupro, dentre outros comportamentos. (Conforme Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso)
Ato obsceno: é quando alguém pratica uma ação de cunho sexual (como por exemplo, exibe seus genitais) em local público, a fim de constranger ou ameaçar alguém. (Conforme Art. 233 do Código Penal)
O que uma mulher deve fazer quando recebe uma cantada?
Não há um protocolo para essa situação – mesmo porque muitas mulheres afirmam ter medo de sofrer violências piores ao reagir negativamente a uma abordagem.
Denúncias formais
Agir imediatamente em locais públicos:
A vítima de assédio sexual poderá denunciar o ofensor imediatamente, procurando um policial militar mais próximo ou segurança do local, caso esteja em um ambiente privado ou transporte público (exemplo: praças, faculdades, eventos, metrô). A vítima deve identificar o assediador, gravando suas características físicas e trajes, ou até mesmo tirando uma foto deste, que em casos recorrentes, poderá auxiliar as autoridades na identificação do sujeito.
Caso precise de ajuda, você pode procurar:
Delegacia de Defesa da Mulher (www.policiacivil.sp.gov.br)
Disque 180 (Central de Atendimento à Mulher)
Secretaria de Políticas para as Mulheres: ouvidoria@spm.gov.br e spmulheres@spmulheres.gov.br
Metrô de São Paulo: envie um SMS para (11) 97333-2252.
CPTM: envie um SMS para (11) 97150-4949
Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública Rua Boa Vista, 103, 10º andar, São Paulo/SP, tel. (11) 3101-0155, ramal 233 ou 238, e-mail: núcleo.mulher@defensoria.sp.gov.br
Este conteúdo foi extraído do site da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e está disponível em pdf neste link.

Fonte: https://catracalivre.com.br/geral/cidadania/indicacao/saiba-como-agir-em-caso-de-assedio-sexual/

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